Estatuto da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 11 de dezembro de 2003. Registro Civil de Pessoas Jurídicas, protocolo nº 20031215-1419221, arquivado na matrícula nº 2078, em 17 de dezembro de 2003.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º – A Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG, fundada em 7 de dezembro de 1951, neste Estatuto, denominada ADESG, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, considerada de utilidade pública pelo Decreto 36.359, de 21 de outubro de 1954, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, idealizada para congregar os diplomados pela Escola Superior de Guerra – ESG, e tem por objetivo:
I – preservar e projetar os valores morais e espirituais da nacionalidade.
II – incentivar, cada vez mais, a amizade e solidariedade entre os seus membros
III – difundir conceitos doutrinários e estudos conjunturais relacionados com a Segurança e o Desenvolvimento, com ênfase na Defesa Nacional, observados os métodos e pesquisas da ESG.
IV – desenvolver outras atividades de natureza cultural e educacional.
§ 1º – A ADESG poderá exercer suas atividades em qualquer parte do território nacional, com aplicação integral de seus recursos no país, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
§ 2º – A ADESG atuará sem vinculação com partidos políticos, entidades, grupos, associações ou organizações de qualquer natureza, ressalvado o que dispõe este Estatuto.
§ 3º – Os integrantes da ADESG não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
§ 4º – Os membros da Administração assumem, individualmente, a responsabilidade por prejuízos e danos que sua ação ou omissão venham a causar à ADESG ou a terceiros.
Art. 2º – Para a consecução de seus objetivos, incumbe à ADESG:
I – manter estreitas relações com a ESG, da qual se origina.
II – promover atividades que fortaleçam a união e o congraçamento entre os associados da ADESG.
III – proporcionar aos seus associados a atualização com a doutrina da Escola Superior de Guerra, realizando cursos, seminários, conferências, palestras e editando publicações.
IV – promover, periodicamente, mediante rodízio entre diferentes cidades, iniciativas de ordem técnica e cultural, inclusive convenções, que sirvam de fórum para apresentações de comunicações, palestras, projetos e relatórios.
V – cooperar, com entidades públicas e privadas, em estudos, pesquisas e planejamentos sobre as conjunturas municipal, regional, nacional ou internacional, tendo em vista as políticas de Segurança e Desenvolvimento do Brasil, propiciando, inclusive, programações semelhantes às atividades curriculares da Escola Superior de Guerra.
VI – promover, com a colaboração e o apoio da Escola Superior de Guerra:
a) a edição da revista “Segurança e Desenvolvimento” e de outras eventuais publicações;
b) a realização de cursos regulares, ciclos de estudos, conferências e simpósios.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 3º – Os associados da ADESG estão classificados nas seguintes categorias:
I – natos, o Ministro da Defesa e o Comandante da Escola Superior de Guerra;
II – efetivos, os diplomados por curso regular da Escola Superior de Guerra;
III – honorários, aqueles aos quais tenham sido conferidos diplomas “honoris causa” pela Escola Superior de Guerra, ratificados pela ADESG;
IV – beneméritos – os que tenham contribuído de forma excepcional para o engrandecimento da ADESG.
Parágrafo Único – São remidos os associados efetivos que atingirem tempo de contribuição previsto em ininterrupta situação de adimplência, propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Superior, na forma do Regulamento da ADESG.
Art. 4º – Para admissão como associado efetivo da ADESG, o candidato deve:
a) ser diplomado pelos Cursos Regulares da ESG;
b) preencher a ficha de inscrição e submetê-la à apreciação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Uma vez aceita a inscrição, a Diretoria Executiva comunicará ao novo associado o seu número de matrícula e enviará o boleto bancário para o pagamento da contribuição devida.
Art. 5º – Os diplomados pelos cursos regulares, constituem uma Categoria Especial vinculados, originariamente, às respectivas Delegacias o s seus direitos e obrigações serão estabelecidos no regulamento e no Regimento Geral das Delegacias
§ 1º -São condições para pertencer à Categoria Especial:
a) ser diplomado pelos CEPE’s;
b) preencher a Ficha de inscrição e submetê-la à apreciação da Delegacia a que estará vinculado.
§ 2º – Uma vez aceita a ficha de inscrição, o Delegado informará ao novo associado seu número de matrícula e encaminhará o boleto bancário para pagamento da contribuição devida.
§ 3º – A Delegacia deverá remeter à Administração Nacional cópia da Ficha do inscrito, para fins de cadastramento.
Art. 6º – A demissão do Quadro Social da ADESG ocorrerá:
I – por iniciativa do associado, em requerimento à Diretoria Executiva;
II – de ofício, por falta de cumprimento, pelo associado, de suas obrigações pecuniárias, pelo prazo de dois anos consecutivos.
Art. 7º – São passíveis da pena de exclusão, por decisão do Conselho Superior, os associados que:
I – sejam considerados incompatíveis à permanência no Quadro Social, por atos praticados que resultem em condenação com sentença passada em julgado;
II – cometerem atos no âmbito da sociedade, cuja gravidade ou prejuízo para com a ADESG, justifique sua exclusão.
III – tenham contra si, reconhecida existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
§ 1 º – Pode o associado punido, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, pedir reconsideração do ato ao Conselho Superior.
§ 2 º – Confirmada a exclusão pelo Conselho Superior, em igual prazo, pode o associado atingido recorrer à Assembléia Geral.
§ 3º – O cancelamento da pena de exclusão, no âmbito do Conselho Superior, exige a votação favorável de no mínimo, metade e mais um da totalidade de seus membros. Para a Assembléia Geral, é exigida a votação favorável de, no mínimo, metade e mais um dos associados adimplentes que assinarem o Livro de Presença.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º – Os associados usufruem as prerrogativas estabelecidas neste Estatuto e podem invocar seus direitos perante os poderes competentes da ADESG.
Art. 9º – São direitos dos associados natos, remidos e efetivos, estes últimos desde que quites com a ADESG
I – participar das Assembléias Gerais;
II – votar;
III – ser votado, desde que associado efetivo adimplente;
IV – assistir às reuniões ordinárias do Conselho Superior, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V – sugerir à Diretoria Executiva medidas que julguem do interesse da ADESG;
VI – ter, com antecedência, informações sobre os eventos promovidos pela ADESG;
VII – participar de congressos, seminários, reuniões temáticas e sociais promovidas pela ADESG;
VIII – utilizar as instalações e os serviços da ADESG, na forma estabelecida pelo Regulamento.
Art. 10 – São deveres dos associados da ADESG:
I – cumprir os preceitos cívicos e éticos da cidadania, com dignidade;
II – concorrer, na medida de suas possibilidades, para a consecução dos objetivos da ADESG, zelando pelo seu bom nome e pela salvaguarda do seu patrimônio cultural e social;
III – exercer com austeridade, as atribuições dos cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
IV – manter elevado espírito de cooperação com o Ministério da Defesa, com a Escola Superior de Guerra, com a ADESG e seus administradores;
V – respeitar este Estatuto, o Regulamento e as decisões dos órgãos competentes da ADESG;
VI – pagar, pontualmente, as contribuições pecuniárias estabelecidas pela Diretoria Executiva, e aprovadas pelo Conselho Superior.
Art. 11 – Os associados são passíveis das seguintes penalidades:
I – advertência escrita;
II – suspensão;
III – desligamento;
IV – exclusão
§ 1 º – A reincidência nas faltas previstas em I e II agrava a pena.
§ 2 º – As situações que definem o enquadramento nas penas previstas, bem como os prazos para os recursos e as competências para aplicação e para reconsideração das mesmas estão descritos no Regimento da Comissão de Ética e Disciplinar, aprovado pelo Conselho Superior.
Art.12 – Os direitos e deveres dos integrantes da Categoria Especial constarão do Regulamento da ADESG e do Regimento Interno das Delegacias.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNI0 DA ADESG
Art.13 – Os recursos financeiros da ADESG são:
I – os provenientes das contribuições de seus associados;
II – os resultantes dos Cursos de Estudos de Política e Estratégia ou seus substitutos, realizados por suas Delegacias e Representações, e
III – das remunerações por serviços prestados.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva, com a anuência do Conselho Superior, poderá:
I – aceitar doações, donativos, auxílios e
II – constituir renda, nos dois primeiros incisos deste parágrafo, sempre sem encargos e vinculações e desde que não contrariem os fins e objetivos da ADESG;
III – realizar aplicações ou outra modalidade de investimentos de seus recursos financeiros para protegê-los de desvalorização e corrigir suas disponibilidades.
Art. 14 – O patrimônio social da ADESG é constituído:
I – dos bens móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir, em sua Sede, Delegacias e Representações;
II – de doações, legados e outros bens ou direitos que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes das suas atividades, de aplicações patrimoniais e das contribuições dos associados ou de terceiros, bem como de remunerações;
III – por serviços prestados.
§ 1º – O patrimônio social será administrado pela Diretoria Executiva e somente utilizado para a consecução dos objetivos sociais.
§ 2º – A alienação ou aquisição de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 15 – A ADESG é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Superior;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal;
V – Delegacias Regionais.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 16 – A Assembléia Geral, órgão supremo da ADESG, reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, sendo convocada pela Diretoria Executiva, através do seu Presidente
Parágrafo Único – É garantido a um quinto dos associados quites o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.
Art. 17 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger os administradores
II – destituir os administradores
III – aprovar as contas
IV – alterar o Estatuto
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 18 – As Assembléias Gerais se realizarão:
a) em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados no gozo de seus direitos;
b) em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos associados quites, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 17 que trata da Assembléia Geral Extraordinária, no que tange a alteração estatutária e a dissolução da Associação.
§ 1º – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes na reunião, admitindo-se o voto por procuração, específica para cada reunião.
§ 2º – As Assembléias Gerais serão sempre convocadas com 15 dias de antecedência, sendo que na segunda convocação a reunião se instalará, decorrido, uma hora da primeira convocação.
Art. 19 – Compete à Assembléia Geral:
I – quando for Ordinária:
a) eleger os membros do Conselho Superior, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bienalmente, na 2ª quinzena de novembro;
b) deliberar sobre os relatórios e demonstrativos financeiros anuais, da Diretoria Executiva;
c) deliberar sobre orçamentos e programas anuais de trabalho;
d) deliberar e aprovar as contas, com os subsídios do parecer apresentado pelo Conselho Fiscal;
e) aprovar a aquisição, a alienação ou o gravame de bem imóvel da Associação;
f) homologar a contribuição semestral ou anual dos associados, aprovada pelo Conselho Superior e estabelecida pela Diretoria Executiva;
g) decidir sobre outros assuntos relevantes de interesse da ADESG que lhe sejam levados à apreciação.
II – quando for Extraordinária, além do previsto no parágrafo único do Art. 17 deste Estatuto:
a) decidir sobre a dissolução da Associação com o voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados efetivos quites e remidos
b) deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação, submetida à sua apreciação.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 20 – O Conselho Superior é composto pelos:
I – Conselheiros Vitalícios – que são todos os ex-Presidentes da ADESG;
II – Conselheiros Efetivos – os ocupantes dos cargos de Comandante da Escola Superior de Guerra e do Presidente da ADESG; e,
III – Conselheiros Eleitos, em número de 10 efetivos e 5 suplentes, associados efetivos eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
Art. 21 – Compete ao Conselho Superior:
I – eleger, em sua primeira reunião ordinária, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Colegiado, dentre seus membros, pelo período do mandato;
II – decidir sobre:
a) as diretrizes gerais da Associação, zelando pela consecução dos seus objetivos;
b) o orçamento e o programa anual de trabalho da Associação, a serem submetidos à Assembléia Geral;
c) a celebração de convênios com entidades congêneres;
d) a concessão de título de Benemérito da ADESG, aos que contribuírem de forma relevante para o engrandecimento da instituição, por indicação da Diretoria Executiva;
e) possíveis punições impostas pela Diretoria Executiva a associados da ADESG, especialmente sobre o afastamento dos que tenham praticado atos desabonadores ou tenham sido condenados por sentença criminal, ou contra a Segurança Nacional, transitada em julgado;
f) a aprovação do Regulamento da ADESG e do Regimento Geral das Delegacias, em sessão conjunta com a Diretoria Executiva;
g) a aprovação do seu Regimento Interno;
h) a concessão de Medalha do Mérito Adesguiano, diplomas honoríficos e outras distinções, a seu critério ou por proposta da Diretoria Executiva; e,
i)apreciar os casos omissos neste Estatuto, em reunião Conjunta com a Diretoria Executiva da ADESG, ouvido o seu Departamento Jurídico.
Art. 22 – O Conselho Superior se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por no mínimo um terço dos seus membros, ou pelo Presidente da ADESG, lavrando-se em livro próprio ata de cada reunião.
§ 1º – As sessões ordinárias realizadas mensalmente, terão seus dias fixados anualmente na primeira reunião do Conselho após a posse dos Conselheiros Eleitos.
§ 2º – As reuniões do Conselho Superior se realizarão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus membros e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com a presença de no mínimo um terço dos conselheiros.
§ 3º – Nas deliberações do Conselho Superior é vedado o voto por procuração.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23 – A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos:
I – Presidente;
II – Primeiro Vice-Presidente;
III – Segundo Vice-Presidente;
IV – Terceiro Vice-Presidente;
V – Primeiro Secretário;
VI – Segundo Secretário;
VII – Primeiro Tesoureiro; e,
VIII – Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos, automaticamente prorrogado até a posse da nova Diretoria Executiva eleita, vedada a reeleição ao seu próprio mandato.
§ 2º – Vagando cargos ocupados por Diretores Eleitos, a Diretoria Executiva proporá ao Conselho Superior substitutos, escolhidos dentre os membros efetivos e no gozo de seus direitos, os quais aprovados e nomeados pelo Conselho Superior, como titulares efetivos desses cargos, apenas completarão o mandato respectivo.
§ 3º – O Presidente só poderá ser novamente eleito 10 (dez) anos após a data do término do seu último mandato.
§ 4 º – Os demais membros da Diretoria Executiva só poderão ser novamente eleitos para o mesmo cargo 4 (quatro) anos após a posse, exceto se forem eleitos para outro cargo.
Art. 24 – A Diretoria Executiva escolherá os Diretores de Departamentos, Coordenadores, Delegados, Representantes, Ligações e Assessores, os quais serão nomeados pelo Presidente.
Art. 25 – A ADESG manterá uma Secretaria Executiva, com infra-estrutura permanente adequada às suas atividades, podendo assim a Diretoria Executiva, contratar empregados qualificados, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º – Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Superior, poderá ser estabelecida remuneração para gerentes de projetos que atuarem na gestão executiva de trabalhos e projetos específicos nos termos de parceria, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à área de atuação.
§ 2º – É vedada a designação e/ou contratação de parentes de membros dirigentes na estrutura organizacional da ADESG, até o 3º grau civil, inclusive.
Art. 26 – O Regulamento da ADESG estabelecerá:
I – as atribuições dos Diretores eleitos;
II – o quorum de votação de matérias e a ordem dos trabalhos e reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – o número, a estrutura e as atribuições dos Departamentos e das Assessorias da ADESG.
Art. 27 – Compete à Diretoria Executiva:
I – administrar a Associação;
II – submeter ao Conselho Superior e apresentar à Assembléia Geral, para aprovação, relatório anual de sua gestão e prestação de contas, observando os princípios fundamentais da contabilidade, geralmente aceitos, e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – convocar Assembléias Gerais;
IV – agir no sentido da consecução dos objetivos da ADESG, na forma prevista neste Estatuto;
V – propor ao Conselho Superior a aprovação do Regulamento da ADESG bem assim o Regimento Geral das Delegacias;
VI – realizar auditoria, inclusive por auditor independente, nos recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em Regulamento;
VII – realizar a prestação de contas de recursos e bens de origem pública, recebidos pela ADESG, a qual deverá ser feita conforme determina a Constituição Federal;
VIII – organizar e fundamentar a proposta do orçamento anual, das receitas e despesas;
IX – decidir sobre a cobertura de despesas extraordinárias imprevistas e sobre a utilização do Fundo de Reserva, em caso de comprovada urgência, ouvido o Conselho Superior, após dar-lhe imediato conhecimento prévio dos fatos.
X – deliberar acerca da contribuição dos associados, fixando o respectivo valor;
XI – estabelecer o quadro de pessoal e a remuneração dos empregados da ADESG;
XII – Indicar os Delegados da ADESG para nomeação pelo Presidente, sendo os mesmos demissíveis “ad nutum”.
Art 28 – A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da ADESG, cabe ao seu Presidente e, em seu impedimento, aos demais membros eleitos da Diretoria Executiva, segundo a ordem de precedência prevista no art. deste Estatuto.
Art. 29 – O Regulamento da ADESG estabelecerá:
I – As atribuições dos Diretores eleitos;
II – o “quorum” de votação de matérias e a ordem dos trabalhos e reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – o número, a estrutura e as atribuições dos Departamentos, das Representações e Ligações.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, sendo necessário que pelo menos um deles tenha conhecimento na área contábil.
Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – na primeira reunião dos seus membros, eleger o Presidente e o Secretário;
II – reunir-se ordinariamente, quatro vezes ao ano, para examinar os balancetes trimestrais, emitindo parecer e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário;
III – solicitar esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre matéria da sua competência;
IV – fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, através do exame de livros, documentos, inventários e contas, levando ao conhecimento do Conselho Superior qualquer irregularidade que venha a apurar;
Art. 32 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões trimestrais e extraordinárias, que se fizerem necessárias, coordenar os trabalhos e convocar os suplentes, no caso de impedimento ou vacância de algum membro.Art. 33 – Ao Secretário compete redigir e lavrar em livro próprio, as atas e pareceres, ou qualquer outro expediente do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO X
DAS DELEGACIAS DA ADESG
Art. 34 – A ADESG terá Delegacias onde a Diretoria Executiva julgar conveniente ou necessário, com a finalidade de melhor realizar seus objetivos estatutários, especialmente, em propagar a doutrina adotada pela Escola Superior de Guerra e congregar, nas respectivas regiões, os associados da ADESG.
Art. 35 – As Delegacias da ADESG, órgãos de sua representação regional, sem personalidade jurídica própria, serão administradas por um Delegado, nomeado pelo Presidente da ADESG, entre os seus associados.
§ 1º – As Delegacias serão regidas, no que couber pelo Estatuto, Regulamento e Comissões da ADESG;
§ 2º – As Delegacias poderão manter uma Secretaria Executiva nos moldes do Art. 25 deste Estatuto.
Art. 36 – O Regimento das Delegacias, além das normas que lhe forem peculiares, estabelecerá:
I – a composição de sua Comissão Executiva e o modo de escolha dos seus integrantes, com as respectivas atribuições;
II – a constituição de seus quadros, com direitos e deveres, e penalidades disciplinares;
III – as normas para o desenvolvimento dos Cursos Regulares, Ciclos de Estudos, trabalhos e pesquisas, observados os métodos da ESG e as instruções da ADESG.
Art. 37 – As Delegacias da ADESG serão integradas por seus membros efetivos e associados especiais, domiciliados na região.
Parágrafo Único – Será assegurada aos integrantes da categoria especial a transferência de Delegacia, por mudança de domicílio.
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 38 – O exercício social começa a 1º de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano civil.
Parágrafo Único – As demonstrações financeiras da Associação em 31 de dezembro são preparadas pela Diretoria Executiva. Depois do parecer do Conselho Fiscal serão apreciadas pelo Conselho Superior, e submetidas no 1º trimestre do ano seguinte à Assembléia Geral, para serem julgadas.
Art. 39 – Quando forem submetidos à Assembléia Geral, programas plurianuais e orçamentos, ela poderá determinar à Diretoria Executiva e ao Conselho Superior, a criação e/ou a manutenção de provisões, reservas ou outras formas de receita ou determinação de despesas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 – O Ministro da Defesa e o Comandante da Escola Superior de Guerra são Presidentes de Honra da ADESG, quando em exercício dos citados cargos.
Art. 41 – São Presidentes Honorários da ADESG, o Marechal Oswaldo Cordeiro de Farias, o Marechal Juarez do Nascimento Fernandes Távora e o Dr. Antônio Salém.
Art. 42 – A Presidência da ADESG será exercida, alternadamente, por um civil e um militar.
§ 1º – quando a Presidência couber a militar, será obedecido o rodízio entre Marinha, Exército e Aeronáutica, na ordem enumerada, que corresponde à criação dos antigos Ministérios Militares.
§ 2º – Quando a Presidência couber a militar, uma das Vice-Presidências será de civil e as demais de militares das outras duas Forças.
§ 3º – Cabendo a Presidência a civil, as Vice-Presidências serão de militares, um de cada Força.
Art. 43 – Cada turma diplomada pela Escola Superior de Guerra elegerá dois Representantes e dois Suplentes, com mandato de dois anos e terão suas atribuições e forma de eleição definidos no Regulamento.
Art. 44 – As eleições e a posse dos eleitos obedecerão as normas estabelecidas no Regulamento.
Art. 45 – Em caso de dissolução da ADESG, seu patrimônio reverterá em favor de instituição similar, devidamente registrada nos órgãos competentes. Parágrafo único – Na hipótese de liquidação da Associação, Assembléia Geral extraordinária deliberará a respeito, inclusive quanto à eleição do Liquidante e de um Conselho Fiscal para funcionarem durante a liquidação, bem como do destino do patrimônio líquido final.
Art. 46 -São gratuitos os serviços prestados à ADESG pelos que compõem sua Administração, na Sede, Delegacias Regionais e Representações.
Art. 47 – O dia “7 de dezembro” data da fundação da ADESG, é considerado o “Dia Nacional da ADESG” devendo ser comemorado em todo território Nacional.
§ Único – São fundadores da ADESG os que participaram de sua constituição, até a posse de sua primeira Diretoria.
Art. 48 – Cursos Regulares, Ciclos de Estudos, Simpósios, Convenções, promoções ou outros eventos da ADESG não poderão ter patronos, paraninfos, homenageados ou benfeitores, vivos ou mortos, nem atribuir-lhes denominações dos Cursos Regulares da ESG.
Art. 49 – A Diretoria Executiva, para melhor alcançar fins e objetivos da ADESG – Art. 2º item III – poderá solicitar apoio ou colaboração da ESG.
Art. 50 – Existirá um Fundo de Reserva destinado a fazer face às despesas inadiáveis e extraordinárias não previstas no orçamento da ADESG.
Art. 51 – Será nulo de pleno direito qualquer ato praticado por dirigentes da Associação, alheio aos seus objetivos estatutários.
Art. 52 – Os Representantes de Turma eleitos no dia 14 de outubro de 2003 cumprirão seus mandatos até outubro de 2005, quando será procedida nova eleição.
Ar. 53 – O presente Estatuto, adaptado às normas estabelecidas no atual Código Civil, entra em vigor na data de seu registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.